- 1 -As bolsas a que se refere este Regulamento, serão determinadas anualmente quanto aos seus montantes e número a atribuir por deliberação da Câmara Municipal da Maia.
- 2 -O júri independente será nomeado pela Câmara Municipal, anualmente, e será composto por um presidente e quatro vogais, com reconhecimento público nas áreas das artes, das ciências exatas e das ciências sociais, preferencialmente oriundos da academia.
Artigo 2.º — Atribuição
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021