Constituem deveres de todos os bolseiros da Câmara Municipal da Maia indicados por parecer prévio do Júri independente de avaliação:
- a)Entregar na Câmara Municipal da Maia, consoante a periodicidade da avaliação, um certificado comprovativo dos resultados obtidos com a frequência dos seus estudos superiores, formação suplementar e master classes para as quais a bolsa de estudo tenha sido concedida;
- b)Esforçar-se por tirar o melhor proveito do benefício que lhe foi concedido;
- c)Mencionar expressamente na sua biografia, programas e material publicitário dos concertos ou manifestações artísticas em que colaborar, ou nos projetos científicos e académicos que desenvolver ou em que participar, durante a vigência da bolsa, a qualidade de bolseiro da Câmara Municipal da Maia.