O beneficiário a que tenha sido concedido o apoio fica obrigado a:
- a)Usar o apoio financeiro exclusivamente para o fim a que se candidatou;
- b)Apresentar, através da solicitação dos serviços municipais, a documentação comprovativa da intervenção cirúrgica realizada;
- c)Todos os munícipes que usufruem do presente apoio terão oportunidade de solicitar o reembolso, de acordo com o serviço regional de saúde e com o sistema e/ou subsistema de saúde pelo qual estejam abrangidos.
- d)Os valores de reembolso que efetivamente tenham direito os utentes, conforme o número anterior, têm de obrigatoriamente ser devolvidos ao município de Santa Cruz, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento do valor, uma vez que é a entidade que procede ao pagamento em forma de subsídio, sob pena de terem de devolver a totalidade do valor do apoio inicial.