- 1 -Os Assessores, no máximo de 5, exercem funções de apoio técnico especializado ao Reitor e à Equipa Reitoral, no âmbito das áreas delegadas e das orientações estratégicas definidas para o mandato.
- 2 -Os Assessores podem prestar apoio direto aos Vice-Reitores e Pró-Reitores nas respetivas áreas de responsabilidade, sem prejuízo da coordenação global do Chefe de Gabinete.
- 3 -Os Assessores podem ter atribuições em áreas como:
- a)Assuntos institucionais e estratégicos;
- b)Preparação de estudos, análises, pareceres e documentos estratégicos;
- c)Recolher, tratar e sistematizar informação relevante para a tomada de decisão;
- d)Projetos estratégicos e transformação institucional;
- e)Apoio técnico especializado nas áreas de responsabilidade delegadas pelo Reitor nos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- f)Outras áreas consideradas relevantes para o cumprimento do mandato.
- 4 -A afetação dos Assessores às áreas de responsabilidade dos membros da Equipa Reitoral é definida por despacho do Reitor.
Artigo 6.º — Assessores
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