- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do CiiEM, após aprovação em reunião de Direção da Egas Moniz e ouvidos o Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM e o Diretor Executivo do CiiEM.
- 2 -Aplica-se, subsidiariamente, a demais legislação em vigor sobre as matérias não reguladas especificamente por este regulamento.
Artigo 30.º — Integração de Lacunas e Legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020