- 1 -Os Grupos de Trabalho constituem-se mediante apresentação de um projeto a avaliar pela Direção Executiva do CiiEM, podendo incorporar investigadores do CiiEM e investigadores externos, dedicados ao estudo de um tema específico e claramente identificado.
- 2 -Os Grupos de Trabalho têm como objetivos:
- a)O desenvolvimento progressivo dos temas abordados e o aproveitamento do conhecimento criado em interações com a Sociedade e o mercado;
- b)A mobilização de alunos em torno de projetos de investigação estruturados que implementem as melhores práticas de investigação;
- c)A criação de redes interdisciplinares reunindo vários laboratórios do CiiEM em objetivos partilhados e a transferência de conhecimento e tecnologia para o CiiEM, através de colaborações externas;
- d)A atuação dos grupos contempla o alinhamento aos ODS, às práticas de "Open Science" e a participação em redes nacionais e internacionais sempre que possível;
- e)Os grupos de trabalho são formados por:
- 1 -Iniciativa dos próprios investigadores;
- 2 -Iniciativa da Direção Executiva ou dos responsáveis das áreas temáticas para incentivar a atividade científica centrada em problemas de particular interesse para a instituição e para a sociedade.
- f)Os grupos de trabalho devem dispor de financiamento próprio, tipicamente proveniente de projetos, e do financiamento atribuído pelo CiiEM aos membros integrados, através de concursos CiiEM Investiga;
- g)A atividade dos grupos de trabalho será monitorizada mediante a apresentação de relatório de atividades anual. Caso esteja ativo um projeto de investigação, o relatório pode corresponder ao relatório de execução do projeto requerido pela entidade financiadora. O relatório será objeto de análise e parecer da Comissão Externa de Aconselhamento a constituir.
Artigo 6.º — Grupos de Trabalho
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020