- 1 -Devem ser rigorosamente cumpridas as regras de receção, armazenamento, preparação e confeção das matérias-primas e dos produtos destinados às refeições escolares.
- 2 -Deverão igualmente ser programadas operações de limpeza e desinfeção, tendo em conta a sua periodicidade e a seleção correta dos produtos a utilizar.
- 3 -Em cada interrupção letiva proceder-se-á, de imediato, a uma limpeza profunda das instalações e, no final do ano letivo, far-se-á o inventário do equipamento e maquinaria, bem como eventuais necessidades.
- 4 -O disposto no número anterior não pode prejudicar o fornecimento de refeição no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, prevista no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022