- 1 -A comunidade de Aprendizagem de Ensino a Distância (CAEAD) de cada ciclo de estudos é constituída pelo coordenador, docentes, e-Tutores, delegados de turma do curso e por dois representantes da Unidade de Apoio ao Ensino a Distância (UAED).
- 2 -A comunidade referida no número anterior constitui-se num conselho do curso, presidido pelo coordenador, para avaliar os momentos presenciais, online, síncronos e assíncronos, especialmente, as horas de contactos e de trabalho dos estudantes nas unidades curriculares e no curso em geral.
Artigo 12.º — Comunidade de Aprendizagem
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021