- 1 -O método de avaliação das unidades curriculares é contínuo e definido no programa da unidade curricular.
- 2 -A avaliação pode ser diagnóstica, formativa e sumativa.
- 3 -No caso de a avaliação prever momentos presenciais obrigatórios, aquela componente de avaliação não poderá ter um peso superior a 25 % da avaliação contínua.
Artigo 20.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 20/07/2021
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