- 1 -O coordenador de um curso EaD é um doutor, da área científica do curso, a tempo integral, aprovado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica a que o curso pertence e da Administração Escolar.
- 2 -O coordenador preside à CAEaD, prevista no artigo 12.º, e faz parte da UAED, prevista no artigo 4.º
- 3 -Compete ao coordenador, nomeadamente:
- a)Elaborar o guia do curso;
- b)Definir a calendarização relacionada com o funcionamento do curso;
- c)Coordenar a plataforma e-Learning em articulação com a UAED;
- d)Coordenar o corpo docente do curso na preparação das unidades curriculares;
- e)Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
- f)Disponibilizar-se para atender os estudantes e resolver os seus problemas.
Artigo 7.º — Coordenação
Vigente desde: 20/07/2021
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