Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do relacionamento comercial previsto no presente Regulamento podem ser submetidos ao Julgado de Paz de Trancoso, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 80.º — Julgados de paz
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024