- 1 -Conhecer e assumir de forma personalizada as perspetivas educativas, valores e atitudes decorrentes dos princípios orientadores da Instituição.
- 2 -Responsabilizar-se pela saúde, higiene e segurança do seu educando.
- 3 -Colaborar com as assistentes técnicas e animadoras.
- 4 -Participar nas reuniões para as quais é convocado e comparecer no ATL caso lhe seja solicitado.
- 5 -Respeitar os horários de entrada e saída e responsabilizar-se pela assiduidade do seu educando.
- 6 -Comunicar antecipadamente qualquer alteração quanto a horários de chegadas, saídas e as pessoas a quem se pode confiar a criança.
- 7 -Respeitar os colaboradores do ATL.
- 8 -Conhecer e cumprir o regulamento interno do ATL.
Artigo 14.º — Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019