- 1 -Todas as crianças estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais/escolares.
- 2 -O ATL não se responsabilizará pela perda, furto ou danificação de quaisquer objetos de valor ou brinquedos trazidos pelas crianças.
Artigo 16.º — Seguros
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019