- 1 -As inscrições são efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante a 1.ª quinzena de junho, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição própria, (disponível na secretaria e no site da Junta de Freguesia de Sines), pelo Encarregado de Educação ou seu representante legal.
- 2 -Serão consideradas todas as inscrições devidamente formalizadas de acordo com as regras estabelecidas, até ao limite do número de inscrições definido pelo executivo no início de cada ano civil, ficando, no entanto, a sua admissão sujeita às vagas existentes.
- 3 -Desde que existam vagas, poderão ser recebidas novas inscrições ao longo do ano.
- 4 -As inscrições deverão ser renovadas anualmente, durante a segunda quinzena de maio.
- 5 -Não serão aceites inscrições/renovações de crianças que completem 13 anos de idade durante o ano letivo a que se refere a inscrição/renovação.
Artigo 2.º — Inscrições
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019