- 1 -As inscrições são efetuadas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante a segunda quinzena de junho.
- 2 -Para considerar efetiva a inscrição no projeto Oficinas Infantis será igualmente necessário a entrega dos documentos referidos no artigo 3.º (documentação) do capítulo II, referente ao Funcionamento e Organização do ATL. No que se refere à declaração da entidade patronal referida na documentação, deverá constar que os encarregados de educação se encontram a trabalhar no período especifico ao qual a inscrição do projeto se refere.
- 3 -Serão consideradas todas as inscrições devidamente formalizadas de acordo com as regras estabelecidas, até ao limite do número de inscrições definido pelo executivo no início de cada ano civil, ficando, no entanto, a sua admissão sujeita às vagas existentes.
- 4 -O ATL não tendo capacidade para admitir crianças com necessidades educativas especiais, solicita aos pais e encarregados de educação a identificação correta de possíveis necessidades, de modo a serem avaliadas pelo executivo.
- 5 -O pagamento da frequência no programa deverá ser efetuado até 3 dias antes de iniciar o projeto. O não pagamento dentro de prazo estabelecido será considerado desistência.
- 6 -A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer do executivo, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.
- 7 -As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 24.º — Inscrições
Vigente desde: 28/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2019