- 1 -Serão excluídos os processos de candidatura que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Em caso de prestação de falsas declarações pelos candidatos;
- b)Caso se verifique uma situação de fraude.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, caso já tenha sido realizada a matrícula e inscrição, todos os atos praticados serão considerados nulos, não havendo lugar ao ressarcimento ao candidato dos valores entretanto pagos.
Artigo 11.º — Situações de exclusão de candidatura
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020