- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos e apresentados ao Presidente da Junta de Freguesia a quem, salvo disposição legal em contrário, compete decidir acerca de todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio, e-mail ou submetidos através do site oficial da Junta de Freguesia.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, devidamente publicado no site ou páginas e/ou canais de divulgação institucionais da Junta de Freguesia, devem os requerimentos ser apresentados em conformidade com esse modelo.
Artigo 14.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018