- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da liquidação, junto da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
Artigo 22.º — Reclamação Graciosa
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018