Sem prejuízo da punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declarações de honra, ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre na sanção de inibição no acesso ao direito a qualquer apoio prestado por esta junta de freguesia, durante o período de 36 meses, após o conhecimento do facto, e origina e imediata cessação da bolsa e reposição das importâncias recebidas.
Artigo 10.º — Sanções em caso de fraude
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022