Regulamento Municipal do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha
Lei habilitante
O presente regulamento rege-se pelo artigo 23.º, n.º 2, alínea m), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define a organização e objetivos do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha.
Criação do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha
É criado, pela Câmara Municipal de Caminha, o Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha (CESCC), órgão de consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais do Município.
Composição
Competências
Mandato
Representação e perda de mandato
Perdem o mandato os membros que:
Reuniões
Comissões especializadas
Os membros do CESCC podem organizar-se em comissões permanentes e especializadas nos termos que forem definidos no regimento.
Regimento
O regimento do Conselho Económico e Social do Concelho de Caminha será aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do CESCC.
Alterações
Qualquer alteração do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Omissões
Os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Apoio e atas
A Câmara Municipal providenciará por toda a logística que seja necessária para a realização das reuniões e disponibilizará um funcionário para a realização das atas e apoio administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
28 de setembro de 2018. - O Presidente do Município, Miguel Alves.
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