- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade a concessão da licença através de:
- a)Publicação através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Uniões ou Juntas de Freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do Município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da União ou Junta de Freguesia respetiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 24.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019