Quando houver lugar à caducidade da licença, nos termos previstos na alínea d) do artigo 22.º, a licença caducada será substituída a requerimento do titular da mesma, a que deverá anexar a licença caducada, devendo observar-se o disposto no artigo 21.º
Artigo 37.º — Substituição das licenças
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019