- 1 -No transporte em táxi, só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro e conduzidos por motoristas titulares de certificado de motorista de táxi.
- 2 -As normas de identificação, o tipo de veículo e outras características a que devem obedecer os táxis são as estabelecidas na legislação específica em vigor.
- 3 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos táxis que circulem na área do Município carecem de licenciamento prévio da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Mafra e da demais legislação aplicável, sempre que o proprietário ou locatário do veículo aqui tenha residência ou sede.
Artigo 5.º — Veículos
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019