- 1 -O procedimento de alienação será iniciado por requerimento dos interessados, disponível nos serviços municipais e no sítio oficial na internet da Autarquia, sujeito posteriormente a avaliação nos termos previstos do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente regulamento.
- 2 -Do requerimento constam os seguintes dados pessoais obrigatórios:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação civil;
- c)Morada;
- d)Contacto telefónico;
- e)Exposição da situação a requerer.
- 3 -Deverá anexar-se ao requerimento uma declaração de bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelo Serviço de Finanças competente à data da instrução do procedimento.
Artigo 7.º — Instrução do Procedimento
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021