- 1 -A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento serão obrigatoriamente afixados em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.
- 3 -Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro vierem a designar.
- 4 -A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e rentabilização do parque, pode fazer promoções e/ou descontos a entidades que necessitem utilizar lugares de estacionamento.
- 5 -A Cascais Próxima poderá disponibilizar a reserva de lugares no parque, a pedido dos utentes interessados, sendo a reserva condicionada ao pagamento do valor previsto no ANEXO II.
Artigo 5.º — Tarifário
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018