A instalação de infraestruturas de superfície, aéreas ou subterrâneas em locais de domínio público ou privado do município onde existam árvores está sujeita a autorização prévia municipal, podendo ser condicionada à execução de estudos ou de medidas cautelares.
Artigo 22.º — Das Infraestruturas em Geral
Vigente desde: 27/05/2025
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