- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, sob parecer do Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico - Ambiente e Serviços Urbanos;
- 2 -É da responsabilidade do Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico - Ambiente e Serviços Urbanos proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização;
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e científica da árvore, sua dimensão, suas características genéricas e data da sua classificação;
- 4 -É divulgado na página oficial do Município de Valença o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, disponível ao público, bem como atualização da informação do inventário municipal.
Artigo 33.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025