A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Valença, através da Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Estratégico - Ambiente e Serviços Urbanos e Divisão de Urbanismo e Planeamento - Planeamento e SIG.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025