Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Avisar o Município de Oleiros de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores ou medidores de caudal;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem autorização prévia do Município de Oleiros quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento e drenagem, em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização do Município de Oleiros;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal afeto ao Município de Oleiros, para realizar colheitas de amostras de água da rede pública a analisar, no âmbito do controlo regulamentar da qualidade da água definido pela ERSAR, assim como, para a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Oleiros.