- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Oleiros das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Oleiros publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -O Município de Oleiros dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, de acordo com a legislação em vigor, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018