- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos nos números 2 e 3 do artigo 64.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e/ou medidores de caudal, assim como, o corte do fornecimento de água.
Artigo 69.º — Caducidade
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018