- 1 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, ou outra entidade que, legalmente, entretanto o substitua nas suas competências.
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
Artigo 95.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018