- 1 -O artesão não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação do espaço.
- 2 -O artesão apenas pode expor ou vender artigos da sua autoria.
- 3 -O artesão deve demonstrar disponibilidade para a divulgação da sua atividade em ações promovidas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta, como sejam da comunidade escolar ou da comunicação social.
- 4 -O artesão fica obrigado a afixar, de forma legível e visível ao público, o preço dos produtos expostos conforme legislação em vigor.
Artigo 8.º — Deveres do Artesão
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023