Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Transito do Concelho de Portalegre, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito, no Concelho de Portalegre.
Artigo 3.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019