- 1 -O tarifário dos serviços de abastecimento, de drenagem de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Armamar até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias após a sua publicação, devendo a informação sobre a sua alteração acompanhar a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é aplicado aos volumes de água fornecida a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário é publicitada antes da respetiva entrada em vigor.
- 5 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na Internet.
- 6 -Os tarifários são publicitados também no sítio na internet da ERSAR.
Artigo 101.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023