Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento n.º 372/2012, Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 159 em 17 de agosto de 2012.
ANEXO I
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 35.º e Artigo 81.º)
Termo de responsabilidade (Projetos de Execução)
... (Nome e habilitação do autor do projeto), morador ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional), sob n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e do artigo 37.º/artigo n.º 102.º (escolher o artigo para cada caso), que o projeto de...(identificação de qual o projeto de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra - rua, n.º de porta e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (identificação do nome e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e especificas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n. º555/99, de 16 de dezembro, na redação atualizada);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ... (ex: pressão estática, etc., localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora responsável pelo sistema de abastecimento público de água/saneamento águas residuais (escolher o que se aplica);
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial. (só no caso de projetos de abastecimento de água).
(Local), ... de ... de
... (assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão)
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 36.º e Artigo 82.º)
... (nome e habilitação do autor do projeto, morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional), sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais e especificas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de
(assinatura reconhecida)
ANEXO III
Valores limites de emissão
(Artigo 69.º)
Para que as águas residuais industriais e similares sejam admitidas nos sistemas públicos de drenagem, devem satisfazer as condições seguintes valores máximos admissíveis definidos no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto ou outra legislação em vigor, assim como os valores máximos admissíveis definidos no quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO IV
Documentos a Apresentar para Atribuição de Tarifário Especial
Para beneficiar da aplicação do tarifário especial (artigo 99.º e 100.º do presente Regulamento) os utilizadores devem entregar à entidade gestora, Município de Armamar, requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, acompanhado dos documentos a seguir indicados.
Utilizadores domésticos - Tarifa Social:
Declaração da Segurança Social comprovativa do benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Subsídio social de desemprego;
- iii)Abono de família;
- iv)Pensão social de invalidez;
- v)Rendimento social de inserção;
- vi)Pensão social de velhice.
Poderão ainda ser solicitados os seguintes documentos:
Última declaração de IRS (ou declarações, quando haja lugar a apresentação em separado dos rendimentos globais do agregado familiar), juntamente com a(s) respetiva(s) Nota(s) de Liquidação; no caso do cliente e dos membros do agregado familiar estarem dispensados de apresentarem a declaração de IRS, deverá apresentar certidão negativa de IRS emitida pelos Serviços de Finanças;
Declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar;
O Município poderá ainda solicitar outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.
Utilizadores finais não domésticos - Tarifa Social
- i)Cópia da publicação no Diário da República do despacho de Declaração de Utilidade Pública;
- ii)Cópia dos Estatutos;
- iii)Cópia da ata de nomeação dos órgãos diretivos;
- iv)Cópia do Cartão de Contribuinte da instituição e dos elementos integrantes dos Órgãos Diretivos;
17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
316485975