- 1 -A rede geral de distribuição de água é propriedade do Município de Armamar sem prejuízo da gestão e a exploração do sistema de abastecimento em "alta" pela empresa Águas do Norte, S. A.
- 2 -Compete a cada Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de distribuição de água, assim como a sua substituição e renovação.
- 3 -A instalação da rede pública no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações da Entidade Gestora.
- 4 -Quando as reparações da rede de pública de água resultem de danos causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 28.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023