- 1 -O Município de Armamar é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Na área do Concelho de Armamar, a Entidade Gestora "em baixa" é o Município de Armamar e a Entidade Gestora "em alta" é a empresa Águas do Norte, S. A.
- 3 -O Município de Armamar é responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos em baixa:
- a)Do abastecimento de água, entre o Ponto de Entrega "em alta" e a torneira do consumidor, havendo algumas zonas de abastecimento, com captações exploradas pelo Município;
- b)De drenagem de saneamento e águas pluviais e tratamento de águas residuais, entre a drenagem e o tratamento e descarga final de efluentes, com exceção de algumas localidades com pontos de recolha de água residual "em alta".
- 4 -A empresa Águas do Norte, S. A. é responsável pela conceção, construção e exploração dos sistemas públicos "em alta", entre a captação, tratamento e ponto de entrega para o caso do fornecimento de água e, entre o ponto de recolha, tratamento e descarga final de efluentes, para o caso das águas residuais em algumas localidades.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 20/06/2023
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