- 1 -Prestação do serviço público de saneamento de águas residuais é objeto de contrato celebrado entre a entidade gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Quando o serviço de saneamento de águas residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços.
- 3 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da entidade gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 4 -No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 5 -Nas situações não abrangidas pelo n. º2, o serviço de saneamento considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e a entidade gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo de saneamento de águas residuais, o novo utilizador, que disponha de título válido para ocupação do local de consumo, deve informar a entidade gestora de tal facto, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação.
- 7 -Pode ser recusada a celebração do contrato de fornecimento quando não se encontre regularizado o pagamento de dívidas provenientes de anteriores contratos entre a mesma entidade gestora e o mesmo utilizador, salvo se as dívidas se encontrarem prescritas e for invocada a respetiva prescrição ou se tiverem sido contestadas junto dos tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.
- 8 -Não pode ser recusada a celebração de contrato de recolha com base na existência de dívidas emergentes de:
- a)Contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
Artigo 59.º — Contrato de recolha
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023