Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 84.ºdo presente regulamento.
Artigo 78.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023