Constituem direitos do/a Tutor/a os seguintes:
- a)Pedir o apoio da Equipa Gestora do Programa de Tutoria para encaminhamento dos/as tutorandos/as, se necessário, para estruturas especializadas de apoio;
- b)Renunciar ao papel de tutor/a, quando julgar não reunir as condições necessárias à participação no programa, desde que previamente salvaguardados os apoios eventualmente em curso, e os direitos dos/as tutorandos/as; e,
- c)Tendo cumprido todos os requisitos constantes dos Artigos 9.º e 10.º e, especificamente, do Artigo 20.º, verão a sua atividade reconhecida no Suplemento ao Diploma.