A seleção de tutorandos/as é realizada com base na proposta apresentada pela instituição social ou escola TEIP, considerando as necessidades do/a jovem identificado/a e o seu interesse em participar no programa.
Artigo 19.º — Seleção de Tutorandos/as
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025