Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Nota Justificativa
O Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco atualmente em vigor foi aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 05/08/2022, e posteriormente pela Assembleia Municipal, na sessão extraordinária de 11/08/2022, tendo sido alvo de 1.ª alteração por aprovação em sessão da Assembleia Municipal a 03/11/2022 por proposta aprovada em reunião de Câmara de 27/10/2022. Considerando terem sido recentemente levantadas questões, quanto à possibilidade da comparticipação do pagamento de refeições aos utentes do ensino pré-escolar e básico dos utentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e a possibilidade de eventual perigo de duplo financiamento por parte do município, revelou-se necessária a substituição do apoio à comparticipação de refeições por apoio similar de comparticipação à frequência dos utentes nas instituições de IPSS e no pagamento da respetiva mensalidade. Nestes termos foi elaborada a alteração ao presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
Alterações
CAPÍTULO IV
Apoios
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Artigo 10.º
Auxílio Financeiro à Frequência de Creche
- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal da frequência de creche, setor público, privado e IPSS, compreendendo os anos letivos a frequentar entre os 5 meses e os 36 meses de idade, até ao limite máximo de cento e cinquenta euros (150(euro)) mensais.
- 2 -[...]
Artigo 10.º-A
Auxílio Financeiro à Frequência de Pré-escolar e Ensino Básico em IPSS
No caso das IPSS, o presente apoio estende-se para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico nos mesmos moldes do n.º 1 do artigo seguinte. O valor máximo mensal atribuído na presente extensão não deverá ultrapassar o valor definido no ponto 2 do artigo 11.º multiplicado pelo n.º de dias úteis do mês correspondente.
Artigo 11.º
Auxílio Financeiro às Refeições Escolares
- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal das refeições em setor público e privado, do pré-escolar ao primeiro ciclo do ensino básico, respetivamente, primeiros e segundos anos do ensino básico (no ano letivo 2022/ 2023), a partir do ano letivo 2023/2024 inclui terceiros e quartos anos do ensino básico.
- 2 -A comparticipação da refeição aos alunos do ensino privado, terá como valor máximo o valor pago pelos alunos do ensino público de acordo definido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009.
- 3 -[...]
Artigo 12.º
Despesas Elegíveis
- 1 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 10.º e 10.º-A são elegíveis respetivamente, as despesas relativas ao pagamento da mensalidade inerente à frequência das creches (setor público, privado e IPSS), e do Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo (IPSS);
- 2 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 11.º são elegíveis as despesas relativas ao pagamento inerente às das refeições dos alunos que frequentem o setor público e privado;
- 3 -[...]
Artigo 13.º
Pagamento do Apoio
- 1 -O apoio referido nos artigos 10.º e 10.º-A concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, da fatura e recibo mensal do pagamento da mensalidade da frequência e após deliberação de transferência em Reunião de Executivo;
- 2 -O apoio referido no artigo 11.º concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, da fatura e recibo que comprove o pagamento das refeições escolares e após deliberação de transferência em Reunião de Executivo;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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