- 1 -O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Sines, com atribuições na área da gestão do arquivo da autarquia e de outros acervos documentais do âmbito do concelho, sendo constituído por documentos de natureza administrativa e histórica produzidos pelos serviços municipais, bem como por pessoas coletivas e singulares do Concelho.
- 2 -O Arquivo Geral do Município de Sines contém, sob sua orientação, toda a documentação emanada dos diferentes órgãos, independentemente do seu suporte ou formato, como resultado da reunião dos documentos acumulados pelo Município, num processo natural, automático e orgânico, em razão das suas funções e atividades e que se conservam para servir de referência, prova ou informação.
- 3 -O Arquivo Histórico tem à sua responsabilidade a documentação de conservação permanente produzida, recebida e acumulada pela Câmara Municipal de Sines, bem como conjuntos documentais oferecidos ao Município de Sines.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025