- 1 -Cada utilizador deve preencher uma ficha de requisição, com o conteúdo previsto no anexo IV;
- a)Cada utilizador pode apenas consultar uma unidade de descrição arquivística de cada vez, salvo exceções previamente autorizadas;
- 2 -O utilizador é responsável pelos documentos requisitados desde a receção até à sua devolução e conferência; não são permitidas permutas ou cedência de documentos entre os leitores;
- 3 -O utilizador deve comunicar ao funcionário do serviço qualquer anomalia detetada nos documentos em consulta;
- 4 -Na consulta de obras de referência existentes na sala de leitura o utilizador pode reter um volume de cada vez, recolocando-o no lugar depois de terminada a consulta ou quando se ausentar da sala de leitura;
- 5 -Durante a permanência na sala de leitura o utilizador usará apenas lápis;
- 6 -O utilizador deverá atender às informações e observações dos funcionários da sala de leitura em tudo o que diga respeito ao seu funcionamento e à consulta das espécies.
- 7 -É expressamente proibido:
- a)O uso na sala de leitura de malas, sacos ou outros volumes, que não sejam necessários à consulta;
- b)Escrever sobre os documentos ou praticar qualquer ato passível de os danificar ou destruir;
- c)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- d)Fazer sair das instalações qualquer documento;
- e)Fumar dentro das instalações do arquivo;
- f)Comer e beber nas salas de consulta;
- g)Danificar ou destruir, no todo ou em parte, quaisquer bens afetos às instalações do arquivo bem como ao próprio edifício;
- h)Praticar quaisquer atos que visem impedir os funcionários de exercerem as suas funções, bem como aqueles que visem impedir um outro qualquer utilizador de usar e fruir do arquivo.
Artigo 25.º — Obrigações do utilizador
Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025