- 1 -O Arquivo Municipal alberga uma coleção de reservados e de documentos especiais composta por documentos bibliográficos, publicações periódicas e material não livro assim classificados segundo os seguintes critérios:
- a)Interesse histórico e caráter único para o município;
- b)Interesse bibliográfico;
- c)Estado de conservação;
- d)Documentos de que existe uma reprodução de qualquer natureza;
- e)Documentos submetidos à reserva de consulta ou de acesso restrito por imposição legal ou contratual.
- 2 -Todos os exemplares incluídos na coleção e os documentos considerados especiais são de consulta no arquivo, sob acompanhamento de um funcionário do arquivo;
- 3 -Consubstancia exceção ao disposto no número anterior os documentos considerados nas alíneas d), cuja reprodução é dada à consulta em vez do original, em que, o documento original será considerado de acesso restrito mediante autorização;
- 4 -O acesso à coleção de reservados é efetuado da seguinte forma:
- a)Estando em causa documentos que permitam, pelo seu estado de conservação, a reprodução digital, o interessado deverá dirigir o seu pedido, devidamente fundamentado, ao arquivista responsável, sendo que, a reprodução será sempre condicionada e definida caso a caso, não sendo permitida a reprodução por fotocópia.
- 5 -Estando em causa documentos em estado de degradação física muito elevada e a documentos únicos e relevantes para a história do concelho, o interessado deverá dirigir o seu pedido, devidamente fundamentado, ao Presidente da Câmara Municipal de Sines, sendo que, a decisão precederá parecer escrito do arquivista responsável, não sendo permita a reprodução por fotocópia, mas somente a sua digitalização, caso a mesma não coloque em risco o respetivo documento.
Artigo 31.º — Acesso à coleção de reservados e documentos especiais
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025