- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos nos termos da legislação aplicável, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Aplicar-se-á ainda, e subsidiariamente, toda a legislação em vigor que enquadre na matéria em questão.
Artigo 34.º — Dúvidas ou Omissões
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025