- 1 -O pagamento das taxas e dos preços é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e dos preços será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -O pagamento das taxas e dos preços é feito contra a emissão do correspondente guia de recebimento pela Junta de Freguesia.
- 4 -A pedido do interessado pode a Junta de Freguesia enviar os documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.
Artigo 16.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018