- 1 -As taxas e os preços, são pagos nas instalações da Junta de Freguesia.
- 2 -As taxas e preços inerentes à atividade da feira semanal, poderá ser paga no recinto da feira.
Artigo 18.º — Local de pagamento
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018