- 1 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia constitui, ainda, fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Junta;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico;
- 2 -Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.
Artigo 21.º — Outras consequências do não pagamento de Taxas e Preços
Vigente desde: 17/10/2018
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